Procedimento Concursal - Termo Certo (Terapia da Fala)
Procedimento Concursal - Termo Certo (Terapia da Fala)
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo (Programa Intermunicipal de Promoção do Sucesso Escolar (PIPSE – Educ@RA) – Técnico Superior (Terapia da Fala)
Ref.ª B - Um posto (1) de trabalho; Carreira e Categoria de Técnico Superior (Terapia da Fala)
Aviso (extrato) n.º 5948/2026/2, Diário da Republica, 2ª série, n.º 53 de 17 de março de 2026
Código da BEP: OE202603/0675
Caracterização do Posto de trabalho:
Face ao preceituado no anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, as atribuições funcionais inerentes aos presentes colaboradores (técnico superior) correspondem ao grau 3 de complexidade funcional - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Responder às principais problemáticas sinalizadas no contexto socioeducativo e escolar e, consequentemente, contribuir para o sucesso educativo dos alunos do concelho;
Intervir em Necessidades Educativas Especiais, no âmbito das competências da Terapia da Fala;
Intervir em necessidades educativas especiais;
Desenvolver um trabalho articulado com as equipas já existentes no contexto escolar, nomeadamente da educação inclusiva, técnicos do gabinete de apoio ao aluno, e outros parceiros que atuam na área da educação, por forma a garantir uma atuação concertada;
Intervir junto da criança/jovem, da família e da escola, promovendo uma abordagem integrada;
Intervir com a criança/jovem, família e escola;
Diagnosticar as dificuldades de aprendizagem dos alunos, priorizando os que têm ou apresentem Necessidades Educativas Especiais;
Proceder ao mapeamento de alunos com necessidades Educativas Especiais e linhas de atuação concretas que permitam caracterizar a dimensão das necessidades e orientar a intervenção;
Implementar ações de promoção, prevenção e intervenção ao nível da fala e da linguagem da fala, numa modalidade individual ou em grupo, aos alunos identificados;
Encaminhar os alunos que necessitem de intervenção mais especifica para outras respostas externas, em caso da inexistência das mesmas no contexto escolar;
Atuar junto da família de forma a transmitir estratégias para reforçar o acompanhamento terapêutico;
Promover a articulação com a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), docentes, técnicos, pais, e outros intervenientes, na realização do diagnóstico e definição de um Programa individual de intervenção para as situações identificadas;
Conduzir o processo de sinalização e preceder à realização do diagnóstico;
Realizar a avaliação técnica das situações identificadas e elaborar o respetivo Programa de intervenção;
Elaborar relatórios técnicos no âmbito da sua intervenção;
Comunicar à direção do Agrupamento de escolas/interlocutores/Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI), a listagem dos alunos acompanhados;
Promover o desenvolvimento global e a funcionalidade dos alunos, ajudando-o a superar dificuldades específicas que possam colocar em causa o sucesso escolar.